Iliteracia associada a malvadez, talvez seja a matriz arroladora de alguns dos responsáveis do município senense.
Seja quais forem as razões ou elementos motivadores que movem estes servidores incautos, a nossa gramática matricial dos limites territoriais das freguesias do concelho de Seia, continuará aquela que há muito delimita e situa os covões de Loriga – zona de implantação da estação de sky da serra da estrela – como área de jurisdição da freguesia de Loriga.
Como é possível que os serviços de cartografia do município de Seia, se tenham afastado da sua real função de servir e informar com correção?
Qual será a sua nova gramática orientadora de delimitação territorial?
Estarão ao serviço de quem?
Não concebo e talvez me seja difícil compreender porque razão os eleitos e representantes de Loriga na Assembleia Municipal nada questionem e avaliem tamanha ignobilidade…
Por qual trilho calcorreiam o Presidente da Junta de Freguesia e os representantes da Assembleia de Freguesia de Loriga?
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia!...
Como é admissível que estas questões de indefinição do território tenham ocorrido?
Estamos conscientes de que o direito de presúria já teve a sua fase e vigência epocal. Vivemos num estado democrático e, por isso, permitam-nos invocar a sua responsabilidade para apurar quem foram os escribas desonestos e maus avaliadores de competências e direitos da cartografia hodierna.
Será que não dispõem dos meios técnicos e tecnológicos capazes de aferir corretamente as coordenadas?
Os loriguenses conhecem muito bem as intenções dos autores e promotores desta ideia absurda. Chegou a hora de defendermos o que é nosso, o que sempre foi nosso e continuará decerto a ser nosso!
O sentimento de pertença dos loriguenses está demasiado alicerçado no seu subconsciente e com certeza não irão tolerar a sua invasão e destruição.
Exigimos a reposição da verdade territorial!
O património de Loriga não permite tais desaforos e impulsos infames!...
Loriga e a comunidade loriguense, pugna pela veracidade jurisdicional do território concelhio…
Augusto Moura Brito
dezembro 2011