autoria, edição e produção de Augusto Moura Brito

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Nov 14

O entendimento geral que se tem sobre um foral é que se trata de um documento escrito onde estão exarados um conjunto de obrigações e direitos fundamentais e dos privilégios que uma comunidade de vizinhos era obrigada a cumprir perante a entidade que o concedia.

Os forais representam assim, uma iniciativa que levavam à organização de uma comunidade e ao reconhecimento e confirmação oficial de uma comunidade já existente.

Num foral, ao definir-se o território que ficava a pertencer ao município e ao conceder-lhe um determinado grau de autonomia, as regras gerais a observar na gestão dos interesses comuns e nas relações entre os seus membros, e destes com os outros indivíduos que viviam fora do termo do concelho e, de um modo especial, com o Rei, ou mais raramente, com um senhorio, quando dele estavam dependentes.

Num foral é ainda definido o estabelecimento de novos aglomerados habitacionais e criados estímulos ao desenvolvimento dos já existentes, fixando moradores, ou promovendo o arroteamento e a exploração das terras.

 

Em alguns forais, vemos também incrementadas medidas tendentes às trocas económicas, criando estruturas de apoio aos viandantes no cruzamento dos mais importantes eixos viários, facultando-se os mais elementares meios de proteção civil e política aos homens livres de parcos recursos económicos, contrabalançando com os poderes senhoriais discricionários, de modo a cercear o seu excessivo crescimento e evitar a subjugação dos mais fracos pelos mais fortes.

Nos mapas que apresentamos, a proliferação da concessão de forais foi uma realidade inquestionável, sobretudo no norte e centro, devido ao fenómeno a que esta prática estava associada - a reconquista territorial – e ao desiderato estrutural e político-administrativo que era urgente e necessário edificar.

 

O estudo das instituições locais ocorre com as transformações políticas e sociais emergentes na Europa no século XIX, como consequência da eclosão e desenvolvimento das revoluções liberais e da afirmação dos cidadãos na vida política.

 

As instituições locais tomam assim mais relevância e notoriedade, particularizando-se no importante e exemplar desempenho dos cidadãos no funcionamento e desenvolvimento dos municípios.

Como consequência mais generalizada e, quiçá, determinante nesta tomada consciente do papel dos cidadãos na vida política e dos seus valores de cidadania, a história e estudo dos forais portugueses intensifica-se, revelando-se necessária e indispensável e, acompanhando as novas metodologias e recursos emergentes que o seu estudo, análise e interpretação ia exigindo.

 

A primeira publicação é o livro VIII parte I da História de Portugal de Alexandre Herculano, onde se analisa a origem dos concelhos modernos, e se faz uma aproximação entre as caraterísticas dos primeiros municípios portugueses com a organização municipal romana.

Seguiram-se Henrique da Gama Barros com a obra História da Administração Pública[1], Teófilo Braga com a obra História do Direito Português. Os Forais[2], onde é advogada a origem dos municípios portugueses aos germânicos. Já no século XX, em 1931, Torquato de Sousa Soares no seu estudo, Apontamentos para o Estudo das Instituições Municipais Portuguesas[3] reinterpreta a análise de Herculano mas, retirando-lhe o romanismo nela impregnado. Por último, em 1981, Marcello Caetano na sua obra, História do Direito Português[4] lega-nos um importante conhecimento da história e dos municípios.

 

Mais próximo de nós, temos:

  • A História de Portugal dirigida pelo José Mattoso onde no volume II – Monarquia Feudal (1096-1480)[5] de sua própria autoria. Temos ainda nesta obra, no vol III – No Alvorecer da Modernidade (1480-1620)[6], de autoria de Joaquim Romero de Magalhães;
  • A Nova História de Portugal[7], obra coletiva e dirigida por Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, onde destacamos o contributo de Maria Helena da Cruz Coelho.

Não obstante esta grande produção de estudos alusivos aos forais e origem da municipalidade portuguesa, importa destacar mais recentemente outros autores, como por exemplo:

  • César de Oliveira, História dos Municípios e do Poder Local (Dos Finais da Idade Média à União Europeia)[8] ;
  • Humberto Baquero Moreno, Poder Local e o Poder Central[9];
  • António Matos Reis[10] que, nas suas teses de mestrado e doutoramento, é analisada e interpretada esta temática sobre os concelhos, tendo como principal fonte os forais outorgados em Portugal até ao reinado de D. Fernando.

Por último, não queria esquecer, Filipa Maria Ferreira da Silva, e a sua tese - Os Forais Manuelinos do Entre Douro e Minho (1511-1520): Direito e Economia, em que afirma, que é na década de 80 do século XX, se inicia a maior preocupação pela compreensão da dimensão social e da orgânica dos poderes no contexto destes núcleos.

 

Com o advento das novas metodologias de trabalho e estudo, das quais identificamos – as monografias e a história local – assistimos à proliferação de publicações centradas sobretudo nos forais novos ou manuelinos quer pelos municípios, dos quais destacamos o de Seia que tem sabido gerir com muita racionalidade todas as comemorações dos 500 anos, quer por particulares e instituições, editando alguns forais que se apresentam disponíveis.

Todo este empenho mobilizador existente em muitas comunidades locais, tem disponibilizado um conhecimento mais globalizante e mais aprofundado da individualidade identitária de cada lugar e alavancado a sua economia e o seu “modus vivendi” para níveis de uma maior aceitação e sustentabilidade.

 

Quando estas análises nos remetem para as questões do foro investigativo, importa colocar a tónica a nível das fontes documentais e, a nossa atitude foi, é, e será sempre norteada na produção das sínteses históricas assentes numa metodologia atenta e meticulosa, onde o historiador procede diretamente por meio de raciocínio e conclua dos vestígios para os factos. O documento é, inequivocamente o ponto de partida. Com a metodologia positivista, assente na heurística (pesquisa) e na hermenêutica (análise critica), o historiador afasta-se da visão de patriotismo e de romantismo da história, eliminando o lendário. É a vitória da verdade sobre as “tradições mentirosas”.

 

A história deve ser problemática e não automática, deve ser uma ciência dos homens no tempo e mover-se numa permanente e constante interação entre passado e o presente. O historiador deve ser um interveniente ativo na construção do presente de modo a responder aos problemas da atualidade … em conclusão: um investigador e cidadão comprometido.

 

Ainda no que concerne às fontes documentais, jamais esqueceremos o contributo deixado pelo nosso vizinho covilhanense, Luís Fernando de Carvalho Dias, na sua obra, Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve. Conforme o exemplar do Arquivo Nacional Torre do Tombo[11] onde faz um enquadramento histórico da reforma manuelina dos forais e nos explica o complexo processo da sua justificação e execução.

Sobre este paradigma, o nosso contributo, escrevi-o em 2005 e volto a reproduzi-lo:

Por imperativos que hoje se nos afiguram de racionalidade económica, reestruturação do regime, afirmação e centralismo do poder (era um condicionalismo da modernidade coeva, hoje consubstanciado por muitos para cumprimento de metas europeias), D.Manuel I ordena, por carta régia de 22 de Novembro de 1497, tomar a verificação dos forais para “tornallos a tall forma e estillo que se posam bem entender e comprir”.


O contexto desta medida não seria decerto, apenas o cumprimento das leis foraleiras, o evitar do avolumar de queixas dos povos, a adulteração sub-reptícia dos textos e o controlo do poder de alguns senhores dominiais, mas também conseguir captar um novo conjunto de receitas, passíveis de dar continuidade ao grande projeto expansionista, agora numa fase crucial de consecução e que o seu antecessor D. João II tinha iniciado.

Durante vários anos todos partilhavam da azáfama que as novas realidades - a social, a económica e a partida para o oriente - iam exigindo. Por isso e talvez pela multiplicação das muitas dúvidas que cresciam no Reino e as contínuas demandas que foram aparecendo, motivadas umas pelas interpretações que os letrados davam aos forais velhos, outras pelo laxismo de sectores do funcionalismo, exigiram do rei uma nova postura, quiçá uma nova política. Uma atitude pautada pela ordenação de que funcionários régios, sob a égide do doutor Rui Boto, chanceler-mor, o desembargador João Façanha e o cavaleiro Rui de Pina percorressem o Reino e recolhessem os forais velhos e averiguassem das condições que proporcionassem a sua reestruturação e possibilitassem a promulgação de novos.

Também estes, sobranceiros a uma conduta que se exigia realista, verdadeira e sem cometer erros grosseiros, foram pródigos em furtarem-se ao cumprimento escrupuloso que as demandas régias tinham estabelecido. À maior produção de cópias era realizado o pagamento. Assim, nem sempre o rigor exarado nos textos agora surgidos – as cópias - eram fielmente reproduzidas os textos originais ou, agora, os novos textos…

O Foral outorgado à vila de LORIGA ocorre durante a terceira fase (período de 1512 e 1516).

 

Podemos concluir que o municipalismo em Portugal, durante os séculos XII e XIII, apesar de apresentar um caráter com alguma instabilidade e diversidade, provocado pelas questões do povoamento, da reconquista e dos graves problemas de convivência entre os vários grupos, representou o período mais genuíno desse fenómeno municipalista, porque a partir de D. Afonso IV, com os regimentos dos corregedores, inicia-se uma fase de cerceamento do poder municipal, prosseguido por D. Manuel I e concluído durante o período da monarquia constitucional (1820).

 

 

Augusto Moura Brito

     25 outubro 2014      

 

 

[1] BARROS, Henrique da Gama - História da Administração Pública em Portugal nos séculos XII a XV. Tomo I e III. 2º Edição. Lisboa: Sá da Costa, 1945. 

[2] BRAGA, Teófilo - História do Direito Português - Os Forais. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1868. 

[3] SOARES, Torquato de Sousa - Apontamentos para o estudo da origem das Instituições Municipais Portuguesas. Lisboa: s/e, 1931. 

[4] CAETANO, Marcello - História do Direito Português (1140-1495). Lisboa / S. Paulo: Editorial Verbo, 1992. 

[5] MATTOSO, José – Concelhos. In A Monarquia Feudal (1096-1480). Coord. José Mattoso. Vol. II. História de Portugal. Lisboa: Editorial Estampa. 

[6] MAGALHÃES, Joaquim Romero de – Os Equilíbrios sociais do poder. In No Alvorecer da Modernidade (1480-1620). Coord. Joaquim Romero de Magalhães. Vol. III. História de Portugal. Dir. José Mattoso. Lisboa: Editorial Estampa. 

[7] COELHO, Maria Helena da Cruz – Concelhos. In Portugal em definição de fronteiras. Do Condado Portucalense à crise do século XIV. Coord. Maria Helena da Cruz Coelho e Armando Luís de Carvalho Homem. Vol. III. Nova História de Portugal. Dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Presença, 1996, pp .554-602. 

[8] OLIVEIRA, César – História dos Municípios e do Poder Local (Dos Finais da Idade Média à União Europeia). Dir. César de Oliveira. Lisboa: Círculo de Leitores, 1996.

[9] Moreno, Humberto Baquero - A ação dos almocreves no desenvolvimento das comunicações inter-regionais portuguesas nos fins da Idade Média. Porto : Brasília Editora, 1979; O concelho de Melgaço no tempo de D. João I. Porto : Universidade Portucalense Infante D. Henrique, 1989; Os conflitos entre a nobreza e os concelhos medievais, no século XV. Cascais : Câmara Municipal de Cascais, 1996; Dois concelhos medievais da Beira Interior : Sabugal e Sortelha. Porto : Universidade Portucalense Infante D. Henrique, 1993; História da administração portuguesa na Idade Média : um balanço.[Madrid] : [s.n.], 1991; Os munícipios portugueses nos séculos XIII-XVI : estudos de história. Lisboa : Editorial Presença, 1986; O poder central e o poder local : modos de convergência e de conflito nos séculos XIV e XV. Porto : Universidade do Porto. Faculdade de Letras, 1988; O poder local entre a tradição e a inovação em meados do século XV.Porto : [s.n.], 1990; A presença dos corregedores nos municípios e os conflitos de competências 1332-1459. Porto : [s.n.], 1989; A representação do concelho de Caminha junto do poder central em meados do século XV. Porto : Faculdade de Letras, 1989; 

[10] REIS, António Matos - Origens dos Municipios Portugueses. Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1989; Os Concelhos na Primeira Dinastia: À luz dos Forais e de outros documentos da Chancelaria Régia. Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2005. 

[11] DIAS, Luís Fernando de Carvalho - Os Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve. Conforme o exemplar do Arquivo Nacional Torre do Tombo. 5 Vols. Beja: Edição de Autor, 1962-65. 

publicado por sacavem-actual às 10:18

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