No ano de 1997, quando da comemoração dos 500 anos da reforma dos forais, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo e a Fundação Casa de Bragança, levaram a efeito um conjunto de ações com o objetivo… de jamais se esquecer a ação do rei de D. Manuel I em relação aos forais.
A sua determinação em mandar recolhê-los - carta régia de 22 de novembro de 1497 - devido aos abusos neles introduzidos serem muitos e, mandá-los reformar - carta régia de 5 de fevereiro de 1506 - seriam fulcrais para acabar com as devassas consequentes, nomeando uma Comissão, composta pelo Doutor Rui Boto, do seu Conselho, Chanceler-mor do Reino; João Façanha, seu Desembargador e Fernão de Pina, Cavaleiro da sua Casa.
Afirmava D. Manuel I, “[…] Fazemos saber que vendo nós como o ofício do Rei não é outra coisa senão reger bem e governar seus súbditos em justiça e igualdade, a qual não é somente dar a cada um o que seu for mas, ainda, não deixar adquirir nem levar, nem tomar a ninguém senão o que a cada um direitamente pertence […].
E querendo tudo remediar como com toda clareza e verdade se faça, Mandámos trazer todos os forais das cidades vilas e lugares de nossos reinos e as outras escrituras e tombos per que nossas rendas se arrecadam […]”.
Segundo Francisco Nunes Franklin, na MEMÓRIA PARA SERVIR DE ÍNDICE DOS FORAIS DAS TERRAS DO REINO DE PORTUGAL E SEUS DOMINÍOS, foi o cronista Damião de Goes, considerando quanto para bem reger seus súbditos, e para melhor cumprimento da inteira e igual justiça, convinha regular os direitos de cada uma das cidades, vilas e lugares; deu-lhes leis particulares (além da reforma das ordenações antigas, que fez compilar para todo o Reino) acerca da polícia, juízo, impostos, privilégios e condição civil de cada uma delas.
É neste contexto que Fernão de Pina, recolhe a documentação e as justificações vindas dos concelhos, elabora os apontamentos para cada foral novo que são minutados despacha com o Chanceler-mor e com o Desembargador que dão pareceres jurídicos com vista à redação final do foral novo executada pelos calígrafos e iluminadores, seguindo um esquema próprio.
Os Forais: modos de fazer e estruturar:
• A tabuada.
• O preâmbulo.
• Os Capítulos.
• Elaboração de 3 exemplares.
• Fernão de Pina faz a revisão e envia a Rui Boto (Desembargador) rubrica com Rcos todos os forais na última folha e indica a vila a que se destina.
• Fernão de Pina faz o termo de registo no Tombo (Leitura Nova) e assina.
• Finalmente o foral é encadernado e levado por quem tem a incumbência dos forais sendo entregues às autoridades das vilas, fazendo-se termo de publicação num dos fólios deixados em branco.
• Após a entrega do foral, outros registos lhe foram acrescentados.
• No caso de uma câmara eram registadas as atas de vereação.
• No caso de um senhor laico, podiam ser registados termos de um almoxarife.
• No caso do foral novo de Semide, as freiras mandaram registar nos fólios seguintes, em branco, um translado autêntico de uma certidão pedida à Torre do Tombo, respeitante à doção do couto, muito mais antiga portanto, mas por ser igualmente importante foi apensa ao foral.
Ao invés de outrem que refere a existência de forais mais antigos dados a Loriga, no século XV, ninguém vislumbrou a existência de nenhum. Ora vejamos a lista - ordenação alfabética - concebida nesse século e que consta no Livro dos Forais Velhos na página da letra L.
Imagens do Livro dos Forais Velhos
Forais desde os primeiros anos da nacionalidade até à reforma manuelina.
Conclui-se que NENHUM Foral antigo foi dado a LORIGA!
O códice foi assinado por Damião de Góis (f. 1 a 110; 121 a 132) e pelo licenciado Gabriel Gil (f. 111 a 120).
No frontispício está inscrita a data de 1552, e no f. 158 surge a data de 1554 numa nota sobre o erro verificado na leitura das datas, por Damião de Góis.
Augusto Moura Brito
27 agosto 2019